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Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral

Chancela SBNPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Normas para Reconhecimento e Pontuação dos Cursos de Educação Continuada e de Especialização em Nutrição Clínica pela SBNPE

A procura pela qualidade total em Nutrição Parenteral e Enteral, dispostas na legislação vigente das portarias de Parenteral e Enteral, que têm como pontos fundamentais a formação das EMTN. Nessa equipe, destaca-se o coordenador técnico-administrativo. Este, necessariamente, é um profissional da saúde com Título de especialista reconhecido em Área relacionada com a terapia nutricional. O critério está presente na Portaria PT 272 – republicação, PT 337 e RDC 63, na Portaria 120, no CNA e nas normas de publicidade do CFM. Em virtude da preocupação da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral (SBNPE) em relação à qualidade e qualificação dos profissionais, a Comissão de Cursos e Normas dessa Sociedade propõe critérios de apoio e pontuação de cursos na área de terapia nutricional. A pontuação aprovada é válida para a obtenção e manutenção da titulação de especialista em nutrição enteral e parenteral.

 

Das Definições e Critérios:


1. - Cursos de Especialização em Nutrição Clínica:
 

1.1 - Definição:
 

a. Cursos com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula. Nessas horas mínimas, não estão computados o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o tempo reservado para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso;
 

b. Podem ser presenciais ou de ensino a distância (EAD);
 

c. O corpo docente deve ser constituído, necessariamente, por 50% (cinquenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu em área correlata.

1.2 - Taxa de Submissão à Comissão:

​​

a. Para a avaliação da Comissão de Cursos e Normas, no caso de cursos de especialização, a instituição requerente deve pagar uma taxa de R$ 600,00 (seiscentos reais) à SBNPE. Isso, por cada curso em que se deseja a avaliação para pontuação;

b. O prazo requerido pela SBNPE, para avaliação, pontuação e resposta do requerente, é de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o envio de todos os itens necessários para a avaliação.

1.3 - Requisitos do Curso:

Pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente total deve ter título de especialista pela BRASPEN. Assim:

a. O coordenador do curso deverá ser atuante na área de nutrição clínica;

b. Deve ser enviado o programa do curso (disciplinas, data, local e professores);

c. A instituição responsável pelo curso deve expedir certificado aos alunos aprovados, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos pela instituição.

​​

1.4 - Certificados:

Os certificados de conclusão de curso devem mencionar a área de conhecimento do curso. E devem ser acompanhados do respectivo histórico escolar. Neste, devem constar, obrigatoriamente:

a. Relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

b. Período e local em que o curso foi realizado, a duração total do mesmo em horas, como também a duração, em horas, de efetivo trabalho acadêmico;

c. Título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso, desenvolvido na área de Nutrição Clínica, nota ou conceito obtido;

d. O logotipo da BRASPEN como sociedade apoiadora e a pontuação concedida. E necessário haver registro próprio na instituição que os expediu.

 

1.5 - Pontuação:

          50 (cinquenta) pontos.

1.6 - Observações:

a. Após aprovação da pontuação, pela Comissão de Normas e Cursos, os organizadores poderão fazer constar, nos cartazes e folhetos de divulgação, o reconhecimento e a pontuação concedida pela SBNPE;

b. A pontuação terá validade durante o ano de vigência do curso e SOMENTE para uma única turma. A cada nova turma aberta, quer seja no mesmo ano, na mesma cidade ou no mesmo ano em outra cidade, a solicitação de avaliação para pontuação deverá ser submetida para novo curso.

2 - Cursos de educação continuada/ Eventos de Terapia Nutricional:

2.1 - Definição:

a. Cursos de outras sociedades de especialidades, conselhos de classes e cursos de instituições de ensino com programas contendo, pelo menos, 30% (trinta por cento) da carga horária na área de nutrição clínica, como congressos, jornadas e simpósios;

b. Inclui cursos presenciais ou a distância;

c. Com tempo de duração variável: um final de semana, um semestre ou um dia.

2.2 - Taxa de Submissão à Comissão:

​​

a. Para submeter à comissão de avaliação de pontuação, a instituição deve pagar uma taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) à SBNPE, por cada curso. Caso hajam cursos sequenciais com o mesmo tema e de curta duração (1 hora) poderá ser cobrado taxa de submissão conjunta de R$500,00 (quinhentos reais), no máximo 5 (cinco) cursos. Cursos não sequencias o valor será cobrado individualmente.

b. O prazo requerido pela SBNPE para avaliação, pontuação e resposta do solicitante é de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o envio de todos os itens necessários para a avaliação.

2.3 - Normas de Submissão à Comissão:

​​

a. O coordenador do curso deverá ser atuante na área de nutrição clínica;

b. Pelo menos 30% (trinta por cento) da carga horária do curso deve ser ministrada por profissional com título de especialista mestrado e/ou doutorado, obtido em programas de pós-graduação stricto-sensu;

c. Os cursos devem ter temas e corpo docente dirigidos à equipe multiprofissional;

d. Deve ser enviado o programa do curso (disciplinas, data, local e professores);

e. A instituição responsável pelo curso deve expedir o certificado aos alunos aprovados, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos pela instituição.

2.4 - Certificados:

​​

a. Deve conter o nome, o período e o local em que o curso ou congresso foi realizado, como também a sua duração total em horas;

b. Deve constar o logotipo da SBNPE como sociedade apoiadora e a pontuação concedida para a prova de título.​​

2.5 - Pontuação:

Congresso Brasileiro da Sociedade de Nutrição Parenteral e Enteral

30

pontos

Cursos Imersão: TNT, CNP, CINC, CANP

15

pontos

Congresso Relacionado à Nutrição Parenteral e Enteral organizado pelas regionais da SBNPE

15

pontos

Programa de Cursos de Educação à Distância com chancela SBNPE

*Ponto/hora (0,5ponto/hs; máx. 40hs)

0,5

pontos

Congresso Nacional em Nutrição/Nutrologia

20

pontos

Congresso de Nutrologia/Nutrição Parenteral e Enteral no Exterior

20

pontos

Outros Congressos, Jornadas, Cursos e Simpósios com chancela SBNPE
*Ponto/hora (mín. 2hs/máx. 20hs.)

0,5

pontos

Programa de Educação à Distância por aula (webinars) com chancela SBNPE

4

pontos

2.6 - Observações:
 

a. Após aprovação do curso pela Comissão de Normas e Cursos, os organizadores poderão fazer constar, nos cartazes e folhetos de divulgação do curso, o reconhecimento e a pontuação concedida pela SBNPE;

b. Os organizadores do evento devem ceder, à SBNPE, espaço físico gratuito para divulgação das atividades de interesse da mesma.

3 - Disposições Finais a Todos: 

​​

a. A SBNPE reserva o direito de auditar o curso a qualquer momento;

b. A SBNPE reserva o direito de publicar, em seu site, a pontuação concedida ao curso;

c. Os alunos sócios da SBNPE deverão ter desconto de 20% (vinte por cento):

– No valor da taxa de inscrição (cursos, jornadas, workshops, congressos e seminários);

– Na mensalidade dos cursos de extensão e EADs.

4 - Formulários e Pagamentos 

Para realizar a sua solicitação e pagamento da Chancela SBNPE, confira os passos a seguir:


 

Obs 1: A SBNPE não disponibiliza a mala direta da Sociedade para os organizadores do curso;

Obs 2: A SBNPE não se responsabiliza, mesmo solidariamente, pelos resultados financeiros do curso;

Obs 3: O reconhecimento e a pontuação do curso implicam no reconhecimento desta norma pelos organizadores;

Obs 4: A SBNPE isenta-se de qualquer responsabilidade fiscal, civil ou de direito do consumidor, reservando-se apenas à cessão da logomarca para apoio, após análise do programa.

Obs 5: As taxas se destinam para as coberturas de análise, despesas administrativas elaboração de projetos.

 

Cordialmente,

Presidente BRASPEN/SBNPE - 2024/2025

Dra. Maria Isabel Toulson Davisson Correia

Comissão de Normas para o Reconhecimento e Pontuação dos Cursos 

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