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A diretoria da BRASPEN 2018-2019 com apoio da Danone divulga o regulamento do

Prêmio Viver os 11 Passos, conforme as regras abaixo.

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A BRASPEN e a Danone visam estimular os profissionais das instituições de todo Brasil, engajadas no atendimento de pacientes hospitalizados a desenvolverem uma cultura perene de combate à desnutrição por meio de medidas simples e efetivas. 

O Prêmio será entregue a instituição selecionada pela banca examinadora conforme os requisitos estabelecidos neste regulamento. As instituições serão escolhidas pela equipe da Danone baseado em critérios internos da empresa. As instituições selecionadas deverão preencher, juntamente com o assessor responsável, o formulário de inscrição disponível no link braspen.org/viveros11passos.  

 

Serão avaliadas em uma primeira fase todas as instituições inscritas, sendo selecionadas dez instituições que passarão para a segunda fase na qual acontecerão reuniões por vídeo conferência para finalmente selecionar as 3 finalistas que serão avaliadas in loco.

II – PRÉ REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Para concorrerem ao Prêmio, as instituições devem, necessária e obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade: 

 a) Ser selecionada por um assessor da Danone para participar

 b) Não apresentar dentre os membros da instituição nenhum grau de parentesco com o assessor Danone

 c) Não apresentar dentre os membros da instituição qualquer profissional que faça parte da comissão julgadora ou da diretoria BRASPEN gestão 2018-2019.

III – PREMIAÇÃO

Os critérios de premiação serão constituídos por: implementação da Campanha, efetividade e criatividade na condução da Campanha e iniciativas relacionadas a melhoria contínua. 

 

O resultado final da premiação do 1º, 2º e 3º lugar será apresentado durante o Congresso BRASPEN 2019, em data e horário a ser definido pela organização do evento.

O Prêmio para a instituição ganhadora consiste em:  

I - apresentação dos dados referente a implementação dos 11 passos no serviço no Congresso BRASPEN 2019 em Foz do Iguaçu, buscando compartilhar com a audiência a experiência no combate à desnutrição.

II - 01 pacote completo (passagem, hospedagem e inscrição do Congresso BRASPEN 2019) para o representante da instituição.

 

III - certificado de premiação a equipe e destaque da instituição no site oficial da campanha (www.diganaoadesnutricao.org).

IV - premiação de um computador, a ser concedido a instituição vencedora 

O Prêmio para a instituição classificada em segundo lugar consiste em: 

I - apresentação dos dados referente a implementação dos 11 passos no serviço no Congresso BRASPEN 2019 em Foz do Iguaçu, buscando compartilhar com a audiência a experiência no combate à desnutrição.

II – 01 pacote completo (passagem, hospedagem e inscrição do Congresso BRASPEN 2019) para o representante da instituição.

 

III - certificado de premiação a equipe e destaque da instituição no site oficial da campanha (www.diganaoadesnutricao.org).

 

IV - premiação de um aparelho de dinamometria, a ser concedido a instituição

O Prêmio para a instituição classificada em terceiro lugarconsiste em:  

I - apresentação dos dados referente a implementação dos 11 passos no serviço no Congresso BRASPEN 2019 em Foz do Iguaçu, buscando compartilhar com a audiência a experiência no combate à desnutrição.

II – 01 pacote completo (passagem, hospedagem e inscrição do Congresso BRASPEN 2019) para o representante da instituição.

 

III - certificado de premiação a equipe e destaque da instituição no site oficial da campanha (www.diganaoadesnutricao.org).

Das premiações acima mencionadas, cabe à BRASPEN a premiação dos aparelhos aos vencedores do 1º e 2º Lugares. Para as premiações, que envolvem o patrocínio para oCongresso BRASPEN,  a responsabilidade será da Danone, a qual fará a organização da logística diretamente com os membros da equipe indicados para esses patrocínios.

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IV – DA PRÉ-SELEÇÃO DAS EQUIPES

 

A pré-seleção das instituições participantes será feita pela equipe da Danone. Após ser selecionada, a instituição preencher a ficha de inscrição, disponível no site www.braspen.org/viveros11passos, até às dezoito horas do dia 05 de Maio de 2019. 

Os documentos necessários para a inscrição são:
  1. Ficha de Inscrição totalmente preenchida 

 

 

  2. Declaração do representante da instituição que aceita participar e fornecer os dados necessários para avaliação da comissão julgadora com a assinatura de ciência do Diretor Clínico da Instituição para participação do Prêmio (Baixar modelo         )

A falta de qualquer um dos documentos exigidos no ato da inscrição implicará na desclassificação. 

Serão imediata e obrigatoriamente desclassificadas quaisquer instituições que não consigam comprovar os dados informados.  

 

V –DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

As instituições selecionadas pela Danone receberão auxílio do respectivo assessor na implementação dos 11 passos da campanha, todo o material e informações necessárias para tal implementação serão disponibilizadas durante esse processo.

Após a fase de implementação, a instituição deverá responder a um questionário no qual serão solicitados dados específicos de cada um dos 11 passos implementados. Este questionário deverá ser respondido e enviado impreterivelmente até o dia 04/08/2019. Com base nos dados respondidos no questionário a Comissão Julgadora irá selecionar 10 instituições que serão analisadas mais detalhadamente com sessões de vídeo conferência com a comissão julgadora. Após esta nova avaliação, 3 instituições serão selecionadas para auditoria e avaliação in loco.

 

O resultado final será divulgado durante o congresso, bem como a premiação.

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VI –COMISSÃO JULGADORA

A Comissão julgadora dos prêmios terá́ a seguinte conformação: 

- Será composta por 03 (três) membros da BRASPEN. Cabe a comissão de premiação selecionar, dentre as instituições participantes, as 10 instituições finalistas e, dentre estas, as 3 instituições ganhadoras, bem como, sua classificação. 

 

A Comissão Julgadora poderá́ decidir pela não atribuição do prêmio caso nenhuma instituição atinja o patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação.

VII –CRONOGRAMA

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VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Não cabe recurso das decisões tomadas pela Comissão de Premiação.

O não cumprimento de qualquer instrução deste Regulamento implica na desclassificação da instituição. 

Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Premiação.

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